sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA TEM AMPARO LEGAL.


O principal pivô da denúncia que vem dividindo opiniões na cidade foi a denuncia de uma suposta utilização de cestas básicas para beneficiar o prefeito Roseleito Soares no período eleitoral. Rechaçando as denúncias a Assistente Social da Semdas, dra Josiane com convicção disse que se trata de mentiras explicando que o programa existe legalmente através da Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS).

O programa segundo a Assistente Social responsável pelos trabalhos nesta área na Semdas tem o nome de Modalidade de Benefícios Eventuais, dispensando a obrigatoriedade do cadastro da pessoa atendida pelo mesmo, por se tratar de uma “assistência eventual”.


O programa de desenvolvimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome feito em parceria com o município atende nas seguintes situações. Auxílio por natalidade, na eventualidade de nascimento de um membro da família este benéficio atende pela necessidade, em apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento e apoio a família.

Auxílio por morte- Voltado para suprir as famílias comprovadamente carentes em caso de falecimento de alguns dos seus membros atendendo despesas com funerária,velório e sepultamento, ressarcimento entre outros.

Atendimento a situações de vulnerabilidade temporária- Envolve acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e pode se apresentar de diferentes formas, dos riscos de perdas e danos, situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos seus filhos, presença de violência física ou psicológica...

Atendimento a situações de calamidades públicas- É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, incêndios, epidemias e outras situações que tragam prejuízos a comunidade. A Assistente Social ressalta ainda que a distribuição de cestas básicas é apenas mais um programa dentro da Assistência Social eventual. Como o atendimento é eventual, não há necessidade de cadastro como nos moldes do Bolsa Família onde o beneficiário(a) recebe todos os meses enquanto estiver inserida no programa através de cartão magnético.



Nenhum comentário: