Tenho por norma jornalistica apurar, pesquisar nos orgãos competentes toda ou qualquer denucnia feita contra políticos (independente de partido ou ideologia)ou qualquer outra autoridade constituida para não incorrer posteriormente no erro do descrédito perante aos que leem o meu blogo ou o jornal Tribuna do Tapajós do qual sou editor.Mantenho minha postura crítica entendendo que não sou juiz nem promotor pra condenar ou inocentar ninguém em relaçao a abordagem dos fatos, apenas procuro informar com isenção em respeito a livre informação
Exatamente por falta de informação adequada alguns membros de imprensa divulgaram que o ex prefeito Roselito Soares não teria prestado contas.
O Roselito apresentou sim a Prestação de Contas, o que aconteceu é que a Legislação mudou e exigiu a apresentação de outros dados por meio de CD-ROM.
Se trata de uma notificação apenas para reenvio por meio eletrônico.
LEIA ABAIXO NA INTEGRA O TEOR DA NOTIFICAÇÃO DO tcm para entender melhor a questão.
Edital de Notificação nº 833/2010/AUD.SD/GAB/TCM/PA
(Processo nº 201020054-00)
(Processo nº 201020054-00)
De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Roselito Soares da Silva.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente a Prefeitura Municipal de Itaituba foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado ao Senhor Roselito Soares da Silva, responsável pela Prefeitura Municipal de Itaituba, para que, nos termos da Portaria nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, em um único arquivo, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, considerando que não consta o envio da referida Prestação de Contas.
Belém, 05 de janeiro de 2011.
Sérgio Dantas
Auditor - TCM
Belém, 05 de janeiro de 2011.
Sérgio Dantas
Auditor - TCM
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