sexta-feira, 26 de novembro de 2010

VERSÃO PARAENSE DO FICHA LIMPA IMPEDE QUE PESSOAS ‘ENROLADAS COM JUSTIÇA’ ASSUMAM CARGOS PÚBLICOS

O deputado Alessandro Novelino (PSC) propôs DIA 25, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que proíbe políticos considerados "fichas sujas" de assumirem cargos públicos de livre nomeação e exoneração no Estado.

De acordo com o parlamentar, o projeto é uma versão paraense da chamada Lei da Ficha Limpa, aprovada no início deste ano e que atingiu alguns políticos paraenses, entre eles Jader Barbalho. A matéria apresentada por Novelino determinar que a pessoa convidada a assumir qualquer cargo público nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de preencher as exigências e condições legais previstas, deverá comprovar, mediante a apresentação de certidões negativas fornecidas pelos órgãos judiciais competentes das esferas civil, militar e federal, "ser possuidor de conduta e moral ilibados e não ter sido condenado nem estar respondendo a qualquer ação criminal em curso por corrupção; crime contra a ordem pública; crime de natureza fiscal, fazendária ou tributária e qualquer outra ilicitude ou contravenção prevista em lei, mesmo que a ação ainda não tenha transitado em julgado".

Novelino destacou que a Lei da Ficha Limpa ajudou a impedir que "algumas astutas e mui experientes raposas, hóspedes da viciada e corrupta política brasileira, se recandidatassem para mais um mandato de mamatas". Porém, para o parlamentar, a população anseia por outras providências complementares.

"A Lei da Ficha Limpa exclui do processo apenas alguns políticos corruptos. Porém, tem muito corrupto querendo entrar pela porta generosa das nomeações, dos cargos ad nutum. É mais quem quer ser escolhido ou nomeado pelo governador e as especulações estão aí nos cantos das páginas dos jornais diariamente, dando conta que fulana está cotada para cargo tal e fulano será o secretário de não sei o que lá, e, evidente, fica a sede de poder, de comandar um orçamento público, sabe-se lá para que", justificou o deputado.

Complementando a matéria diríamos que essa medida é louvável, pois quando um cidadão de bem se inscreve para um concurso público precisa apresentar um calhamaço de documentos de idoneidade. Da mesma forma quem pretende ingressar na vida pública com mandato ou cargo de confiança não pode ser”sujeira”.

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