terça-feira, 26 de outubro de 2010

LONGA ESTIAGEM LEVA MUNICPIO DE AVEIRO A DECRETAR ESTADO DE EMERGÊNCIA POR 90 DIAS

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N°013/GAB/PMA

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE AVEIRO, EM ESPECIAL AS COMUNIDADES RIBEIRINHAS LOCALIZADAS NA EXTENSÃO DO RIO TAPAJÓS E AFLUENTES, TAIS COMO: ANDURÚ, CAMETÁ, PINHEL, ESCRIVÃO, CAMARÃO, APACÊ, TUMBIRA, DANIEL DE CARVALHO, SANTA CRUZ, VISTA ALEGRE, MUSSUM, PECAÇU, SARAIPIM, SUMAÚMA, CAMPO ALEGRE, SÃO RAIMUNDO, RIBEIRINHO, URUCURITUBA, ARARA, BARRIGA CHEIA, URUÇAGUI, DISTRITO DE BRASÍLIA LEGAL, CURI-TIMBÓ, CURI-TEÇA, MONTE CRISTO. LAGO DO PERERA, BOCA DO ARAIPÁ, AGROVILA ARAIPÁ, DEMANDA, BOCA DO ARAIPÁ, LAGO DO CUPU, MONTE CARMELO, IPANEMA, GUARIBA, CAUASSU-Ê-PA, VILA DE FORDLÂNDIA, TAVIO, RIO CUPARI; SÃO MIGUEL, SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, GODINHO, AÇAITUBA, SÃO RAIMUNDO, FLEXAL, DOIS IRMÃOS, URUARÁ, ITAPUAMA, JUTUARANA, PARAISO.

RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, Prefeito Municipal de Aveiro em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 80, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, que regulamentou a Medida Provisória 494, de 02 de julho de 2010.
Considerando, os levantamentos realizados pela Coordenação Local da Defesa Civil do Município, em face do alto índice de precipitação de baixa pluviométrica das águas no rio tapajós que tem atingido diversas regiões do Município, fato que tem se agravado nos últimos dias, prejudicando fortemente a população local;
Considerando, os danos causados por esta nova grande seca que torna intrafegáveis os transportes pela via marítima, a principal via de acesso destas comunidades, fato que deixa a população totalmente isoladas, com sérios transtornos a sua sobrevivência, faltando água e alimentos;
Considerando, os efeitos desta grande seca sobre referida população que vive as margens do Rio Tapajós e seus afluentes, como é o caso das localidades que constam deste Decreto, cujo único meio de transporte é via marítima, tornando vulnerável e caótico o estado social dessa população.
Considerando, ainda, que em face desta seca os poços que eventualmente existem já estão sem água para o consumo humano, fato que poderá ocasionar surtos de diversas doenças em virtude da seca;
Considerando, que em conseqüência desse desastre, resultam os danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais à população diretamente atingida,
Considerando finalmente, que os recursos da Prefeitura Municipal-Municipio são insuficientes para arcar com os custos no atendimento da população atingida, como também para a recuperação das áreas afetadas por esta seca;
Considerando, que a situação ora apresentada, caracteriza-se dentro das conformidades e os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC) para a situação de emergência.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Aveiro, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário for, na área urbana e rural do Município, e em especialmente nas comunidades ribeirinhas localizadas às margens do Rio Tapajós e seus afluentes, adiante descritas: ANDURÚ, CAMETÁ, PINHEL, ESCRIVÃO, CAMARÃO, APACÊ, TUMBIRA, DANIEL DE CARVALHO, SANTA CRUZ, VISTA ALEGRE, MUSSUM, PECAÇU, SARAIPIM, SUMAÚMA, CAMPO ALEGRE, SÃO RAIMUNDO, RIBEIRINHO, URUCURITUBA, ARARA, BARRIGA CHEIA, URUÇAGUI, DISTRITO DE BRASÍLIA LEGAL, CURI-TIMBÓ, CURI-TEÇA, MONTE CRISTO. LAGO DO PERERA, BOCA DO ARAIPÁ, AGROVILA ARAIPÁ, DEMANDA, BOCA DO ARAIPÁ, LAGO DO CUPU, MONTE CARMELO, IPANEMA, GUARIBA, CAUASSU-Ê-PA, VILA DE FORDLÂNDIA, TAVIO, RIO CUPARI; SÃO MIGUEL, SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, GODINHO, AÇAITUBA, SÃO RAIMUNDO, FLEXAL, DOIS IRMÃOS, URUARÁ, ITAPUAMA, JURUARANA, PARAISO.

Parágrafo Único. A circunstância crítica e emergencial se caracteriza mais ainda pela iminente possibilidade de continuação da acentuada baixa das águas do Rio Tapajós que banha o Município de Aveiro e outros desta região, conforme as previsões dos Institutos de Meteorologia, o que redundaria em mais prejuízos irreparáveis à população atingida, além de moléstias, doenças infecto-contagiosas, e a locomoção dos mesmos,

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aveiro, em 13 de Outubro de 2010.


RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO
Prefeito Municipal de Aveiro, em exercício


MANOEL GERSON ALVES DA SILVA
Coordenador Municipal de Defesa Civil

Publicado nesta data, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.

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