segunda-feira, 18 de outubro de 2010

LEI ACABA COM ANONIMATO NA INTERNET

Tramita na Câmara o PL 7311/10, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece normas para os sítios de internet no Brasil. Pela proposta, será proibido o anonimato nos sítios, que deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalísticas, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável.

Sítios que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.

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