domingo, 27 de junho de 2010

Ficha Limpa: MPE aguarda registros para poder agir:

A Justiça Eleitoral terá demanda extra a partir de 5 de julho, quando termina o prazo para o registro de candidaturas. A aprovação do projeto Ficha Limpa deve gerar uma enxurrada de pedidos de impugnações.] O Ministério Público Eleitoral estima que no Pará cerca de 900 pessoas peçam registro de candidatura.

O procurador eleitoral, Daniel Avelino, diz que ainda não tem a lista de quem está inelegível segundo as novas regras: assim que forem feitos pedidos de registro, analisará caso a caso e pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negue os registros àqueles que não cumprem os requisitos. “O que o eleitor espera é que a Justiça tenha agilidade”, diz o procurador, que se negou a fornecer uma lista dos nomes já passíveis de impugnação. “Não avaliamos ainda os casos concretos, pois não temos os registros. Os nomes já divulgados são especulação”.

LEVANTAMENTO

Um levantamento feito pelo site Congresso em Foco, especializado na cobertura política, diz que 42 lideranças nacionais estariam com registros de candidaturas ameaçados. No Pará, os casos mais rumorosos são os dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), ambos candidatos ao Senado.

Jader renunciou ao mandato em 2001, em meio a uma briga com troca de acusações com então senador baiano Antônio Carlos Magalhães, que também renunciou. “Era um processo político. Tomei uma medida preventiva”.

O deputado do PMDB diz estar tranquilo em relação ao registro da candidatura “Concorri em 2002, em 2006. Não imagino que em 2010 esteja inelegível”. Para Jader, a questão deve chegar ao Supremo Tribunal Federal, onde espera que seja considerada inconstitucional.

“Não há como prosperar a hipótese de que se tome uma atitude hoje com base nas leis existentes e daqui a dez anos outra lei venha dizer que o que você fez estava errado”, diz, destacando que essa é um cláusula pétrea da Constituição. “Se a lei puder retroceder isso, não valerá apenas para o Direito Eleitoral, mas para todas as outras áreas”.

O parlamentar federal diz que não tem nenhuma sentença em nenhuma instância.

A FAVOR

Paulo Rocha deixou o mandato no auge do escândalo do mensalão, acusado de ter se beneficiado pelo esquema. Também diz estar tranquilo. “Votei a favor da lei. Ela fala naqueles que renunciarem [futuro] não nos que renunciaram [passado]”.

>> OAB e MPE querem lista de prefeitos cassados

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pará, e o Ministério Público Eleitoral já solicitaram ao Tribunal Regional Eleitoral uma lista dos casos de prefeitos e vereadores que foram cassados ou tiveram contas rejeitadas.

Na disputa à Assembleia Legislativa há dúvidas em relação ao registro da candidatura do ex-deputado Luís Afonso Sefer, que renunciou ao mandato, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou casos de violência contra crianças e adolescentes no Pará. Sefer foi acusado de estuprar uma menina quando esta tinha nove anos. O ex-deputado já tem uma sentença em primeira instância. Foi condenado a 21 anos de prisão, mas o que pode pesar para o registro será mesmo a renúncia do mandato, a não ser que haja uma decisão em segunda instância. A lei da Ficha Limpa só barra a candidatura de condenados por decisão colegiada.

PUNIÇÕES

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Inocêncio Mártires diz que, na prática, a Lei da Ficha Limpa ampliou as punições para políticos que forem cassados, condenados criminalmente ou tenham contas rejeitadas. Todos esses casos passaram agora a ser passíveis de inelegibilidade (ou seja, o autor não poderá ser eleito) por oito anos. Antes da Ficha Limpa, casos de contas rejeitadas geravam cinco anos sem registro de candidatura. Condenações penais estavam sujeitas a três anos sem poder disputar eleição.

A nova lei permite impedir a candidatura de pessoas

condenadas por crimes como pedofilia, trabalho escravo e tráfico de drogas.

A aplicação da Ficha Limpa ainda vai dar muito pano para a manga. Mártires defende que a lei não deve se aplicar a quem renunciou ao mandato antes da aprovação da lei, embora o TSE já tenha deliberado favorável à essa tese. Para o advogado, a matéria vai acabar batendo às portas do Supremo Tribunal Federal.

PARA QUEM?

Candidaturas impugnadas:

- Quem renunciou a mandato para evitar cassação nos últimos oito anos;

- Quem teve mandato cassado ou contas rejeitas pelos Tribunais Eleitorais

Nenhum comentário: