quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

SEGURO DEFESO INJETA MAIS DE 900 MIL NA ECONOMIA LOCAL.







Dos mais de 800 pescadores cadastrados na Colônia Z 56 De Itaituba cerca de 530, já estão recebendo o “seguro defeso”, uma compensação financeira destinada a eles pelo governo federal, no período em que não podem exercer a atividade suspensa desde Outubro do ano passado com duração até março de 2009.

Cada pescador cadastrado já recebeu duas das quatro parcelas que serão liberadas até março deste ano, o que para o atual presidente da entidade em exercício, João Da Mota, representa uma injeção financeira em torno de mais 900 mil reais que contribui para o aquecimento da economia local.

Entretanto para que o pescador associado possa receber o beneficio, segundo João da Mota vice-presidente e presidente interino no lugar do titular Walter Mendes que se afastou por problemas de saúde, é preciso que o pescador já esteja vinculado a Colônia por um período de um ano, além de que o mesmo não pode continuar pescando comercialmente, sendo liberado a ele apenas a cota de 10 kilos para subsistência da família enquanto durar a etapa da proibição.


Mas se por um lado os pescadores profissionais cumprem a lei do defeso o presidente assegura que a entidade vem sendo prejudicada pelos pescadores clandestinos que continuam pescando mesmo com a proibição, sem que o Ibama fiscalize, inclusive havendo um paradoxo ai na questão, porque a Colônia implora por uma fiscalização sem que o Ibama desenvolva o trabalho por falta de pessoal e condições de trabalho.

Ainda sobre a questão da profissão de pescador, João Mota esclarece que não é tão simples assim a aquisição da carteira de pescador já que além da exigência de um ano do período de inscrição a pessoa precisa saber lidar com as tralhas de pesca, além de que precisa estar exercendo a atividade como única maneira de sobrevivência não podendo nesse cargo exercer nenhuma outra forma de trabalho paralelo a de pescador.

Entre os peixes que constam da proibição estão o Pirarucu, Mapará, Branquinha, Tambaqui e Curimatá, que não podem em nenhuma hipótese ser comercializados em feiras, mercados e em nenhum outro local, podendo o infrator ser penalizado na forma da lei,caso seja flagrado com os peixes no chamado período da Piracema ou de reprodução já que por não estarem no tamanho ideal para serem pescados, não podem ser objeto de comercialização.

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