O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) enviou recentemente a Câmara de Municipal de Aveiro parecer prévio recomendando que a mesma não aprove a prestação de contas do ex-prefeito Adalberto Viana, concernente ao exercício financeiro de 2003. O processo também oi enviado a prefeitura
Ao mesmo tempo o TCM cobra a devolução de 6.190.234,17(seis milhões, cento e noventa mil, duzentos e trinta reais e dezessete centavos (corrigidos monetariamente). De acordo com o TCM esses recursos foram na época repassados aos cofres da prefeitura de Aveiro sem que fossem prestado contas quanto a sua aplicação em obras ou serviços de interesses da população.
São cobrados ainda 11.500,00(onze mil e quinhentos reais) com fulcro na lei Federal 10.028/2000. A esses são acrescidos mais R$ 10.000.00(dez mil reais) na forma do artigo 57,II,III e V da Lei Complementar 25/94, em face da omissão no dever de prestar contas.
Além de cópia dos autos para a Câmara o tribunal enviou também para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. No ano passado ex-prefeito foi também condenado a devolver aos cofres púbicos mais de seis milhões de reais também por não prestação de contas.
O ex-prefeito deu como endereço a Comunidade do Cupari em Aveiro sem que o Tribunal o encontrasse, assim como também o mesmo não tem sido encontrado em Santarém, embora seja visto sempre em Itaituba em companhia do ex-vereador Luciano Nascimento e ex-assessores na Getúlio Vargas sua residência em Itaituba, a Justiça não consegue encontrá-lo para entregar a intimação.
O Parecer do TCM aconteceu no dia 04 de março de 2008, na sala das sessões do TCM, estando presente ao julgamento das contas rejeitadas o Conselheiro Ronaldo Passarinho (presidente), auditor convocado Sérgio Franco Dantas (relator)
Na sessão estiveram ainda presentes os conselheiros Alcides Alcântara, Rosa Hage, Daniel Lavareda, auditores convocados Ornilo Sampaio, Sérgio Dantas e a procuradora – Chefe Maria Inez Gueiros.
Ao mesmo tempo o TCM cobra a devolução de 6.190.234,17(seis milhões, cento e noventa mil, duzentos e trinta reais e dezessete centavos (corrigidos monetariamente). De acordo com o TCM esses recursos foram na época repassados aos cofres da prefeitura de Aveiro sem que fossem prestado contas quanto a sua aplicação em obras ou serviços de interesses da população.
São cobrados ainda 11.500,00(onze mil e quinhentos reais) com fulcro na lei Federal 10.028/2000. A esses são acrescidos mais R$ 10.000.00(dez mil reais) na forma do artigo 57,II,III e V da Lei Complementar 25/94, em face da omissão no dever de prestar contas.
Além de cópia dos autos para a Câmara o tribunal enviou também para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. No ano passado ex-prefeito foi também condenado a devolver aos cofres púbicos mais de seis milhões de reais também por não prestação de contas.
O ex-prefeito deu como endereço a Comunidade do Cupari em Aveiro sem que o Tribunal o encontrasse, assim como também o mesmo não tem sido encontrado em Santarém, embora seja visto sempre em Itaituba em companhia do ex-vereador Luciano Nascimento e ex-assessores na Getúlio Vargas sua residência em Itaituba, a Justiça não consegue encontrá-lo para entregar a intimação.
O Parecer do TCM aconteceu no dia 04 de março de 2008, na sala das sessões do TCM, estando presente ao julgamento das contas rejeitadas o Conselheiro Ronaldo Passarinho (presidente), auditor convocado Sérgio Franco Dantas (relator)
Na sessão estiveram ainda presentes os conselheiros Alcides Alcântara, Rosa Hage, Daniel Lavareda, auditores convocados Ornilo Sampaio, Sérgio Dantas e a procuradora – Chefe Maria Inez Gueiros.
Em seu relatório o Departamento Técnico explana sobre o levantamento feito nas esferas Federal e Estadual (Banco do Brasil, FNDE, FNS, Secretaria de Controle externo e SEFA), onde constatou o montante das receitas transferidas pelo estado e União no ano de 2003 para Aveiro (quando cabano era prefeito),
O TCM discrimina que o montante deu-se em função dos repasses que á época foram feitos para programa Agente comunitário de Saúde, ITR, Fep, PNAR, Proeja, Pab fixo, Funasa PAB, Vigilância Sanitária, Farmácia Básica, Cadastro Nacional de Saúde , FPM e Complementação. do FUNDEF . O processo tem o número 010012003-0
Desse montante os valores discriminados foram maiores para repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que com 100% de repasse recebeu R$ 3.007,981,06(Três Milhões, Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Um reais e seis centavos) e Complementação do Fundef no total de R$ 1.337.002,13(Hum Milhão, Trezentos e Trinta e Sete Mil, dois reais e treze centavos).
Nazareno Santos
Itaituba-Pá
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