Acompanhando a situação que trata de Silvil Macedo, percebendo a trajetória dos trâmites; está confirmado a decisão parcial do Ministro Aldir Guimarães Passarinho Júnior, que tem a seguinte situação:
às 19h25m: Registrada Decisão Liminar 09/08/2010. Pedido de Liminar deferido Parcialmente.
Encaminhado à CPRO, em seguida enviada mensagem eletrônica ao TRE-PA ás 19h53m.
Portanto, compreende que o ACÓRDÃO proferido pelos desembargadores do Pará foi indeferido pelo Ministro do TSE o que realmente configura a informação: Silvio Macedo retomará a Prefeitura de Itaituba novamente.
resta apenas a ciência do TRE, e em seguida sugerir o cartório eletoral de Itaituba à agir dentro da nova determinação. A vitória de Silvio Macedo foi resultado de muita luta, pertinácia numa longa batalha jurídica,mas que valeu a pena pelo resultado positivo.
Postado em 10.agosto.2010 as 6.30; hs
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