terça-feira, 25 de agosto de 2009

7x0 : TRE/PA MANTÉM RAULIEN QUEIROZ



O Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA, em sessão ordinária realizada às 09h30 deste dia 18 (terça), julgou o RECURSO ELEITORAL Nº 4480, impetrado no inicio deste ano pela coligação “Unidos Para a Vitória” (PSDB, DEM, PDT e PSC), liderada pelo ex-prefeito Carlos Veiga, que ajuizou ação de impugnação contra mandato eletivo do prefeito Raulien Oliveira de Queiroz e seu vice Roberto Crixi da coligação “Agora é a Vez do Povo” (PT e PCdoB), vitoriosos na última eleição municipal. Por unanimidade (7x0) os Desembargadores indeferiram o recurso (Acórdão nº 22493, de 18.08.09), reconhecendo a legitimidade do mandato de Raulien Oliveira de Queiroz e de seu vice Roberto Crixi, respeitando a vontade do povo de Jacareacanga que o elegeu.

Dois meses depois de uma desastrosa campanha eleitoral, ocorrida em outubro de 2008, o então prefeito Carlos Veiga não se conformando com a humilhante derrota nas urnas, tentou em 17 dezembro do mesmo ano, através de uma ação de impugnação pedindo à Justiça Eleitoral a cassação dos diplomas dos eleitos Raulien Queiroz e Roberto Crixi, alegando ter a coligação “Agora é a Vez do Povo”, praticado abuso do poder econômico e captação ilegal de sufrágio (compra de votos). Em 29 de dezembro, o então Juiz Eleitoral de Jacareacanga, Dr. Sérgio Cardoso Bastos, indeferiu a ação e julgou extinto o processo, mantendo os diplomas de Raulien e Roberto.

Inconformado com esta decisão o ex-prefeito Carlos Veiga sonhando em retornar ao comando do Executivo municipal, recorreu ao TRE/PA através do Recurso Eleitoral Nº 4480. Mas nesta terça-feira, as 09h30, o TRE paraense, por unanimidade (7x0) não reconheceu o R. E. Nº 4480 e na prática manteve a decisão do Juiz de Jacareacanga que reconhece a legitimidade dos diplomas de Raulien Oliveira de Queiroz e Roberto Crixi.

É grande o número de ações judiciais no TRE/PA que a exemplo desta tentam mudar o resultado das urnas. Decisões como esta fazem o povo acreditar mais na Justiça Eleitoral e fortalecem a Democracia, uma vez que fazem valer a vontade do povo, que nesse caso através do voto direto e livre elegeram Raulien e Roberto para governar Jacareacanga até 2012.
A decisão do tribunal enterra, definitivamente, a tentativa desesperada da coligação “Unidos Para a Vitória” mais uma vez derrotada, em reverter as decisões democráticas e soberanas do voto popular no processo eleitoral em Jacareacanga. A derrota agora é dupla: no voto e no Tribunal.


Veja abaixo a pauta do TRE/PA desta terça-feira.


Pauta de Julgamento n.º 134 - Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados, assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará comunica aos interessados que os processos abaixo discriminados foram incluídos em pauta para a Sessão de 18/08/2009, terça-feira, às 08:30 horas, em cumprimento ao disposto no art. 271, § 2º do Código Eleitoral, c/c art. 105 do Regimento Interno.
2. RECURSO ELEITORAL Nº 4480
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO FERREIRA NUNES
REVISOR: JUIZ JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
ORIGEM: JACAREACANGA - PA
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO E VICE - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 138/2008/102ªZE.
RECORRENTE : COLIGAÇÃO UNIDOS PARA A VITÓRIA
ADVOGADA : ANA MAZILES DE SOUZA GAMA
RECORRIDO : RAULIEN DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADOS : EMANUEL PINHEIRO CHAVES E OUTROS
RECORRIDO : ROBERTO CRIXI

CCS/PMJ

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